Desafios legislativos em matéria laboral para a Enfermgem no México
Palavras-chave:
Lei da Saúde no México, Diário Oficial da FederaçãoResumo
Para garantir os direitos laborais dos profissionais de enfermagem em qualquer país, é necessário estabelecer políticas laborais que garantam direitos e obrigações. As autoridades competentes para estabelecer as propostas de regulamentação podem ser internacionais e nacionais. No caso do México, idealmente, isso deveria ser regido pelos acordos da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e pelos diversos Comités Consultivos Nacionais de Normalização. Esses comités são compostos por representantes do governo, da indústria, da academia, dos consumidores e de outras partes interessadas para analisar e debater as propostas antes de sua emissão pela autoridade competente. Derivada do acordo desses Comités, foi estabelecida a Norma Oficial Mexicana NOM-019-SSA3-2013, Para a prática de Enfermagem no Sistema Nacional de Saúde (2013). No entanto, existem áreas de oportunidade para alcançar uma legislação justa e equitativa que regule a prática profissional de enfermagem, tanto em seus direitos como obrigações e procedimentos para resolver conflitos e sancionar incumprimentos, tanto dos profissionais como dos seus empregadores, que garanta salários, empregos e espaços de trabalho dignos. No entanto, este processo de criação destas normas jurídicas por órgãos legislativos, como um parlamento ou outro órgão governamental, tem sido adiado, situação que afeta a profissionalização da enfermagem e a sua regulamentação laboral.
Referências
Organización Internacional del Trabajo [OIT] (21 de junio de 1977). C-149 - Convenio sobe el personal de enfermería, 1977. (núm. 149). NORMLEX Information System on International Labour Standards. https://normlex.ilo.org/dyn/nrmlx_es/f?p=NORMLEXPUB:12100:0::NO:12100:P12100_INSTRUMENT_ID:312294:NO
Norma Oficial Mexicana NOM-019-SSA3-2013, para la práctica de enfermería en el Sistema Nacional de Salud. Modificada. (02 de septiembre de 2013). Diario Oficial de la Federación [DOF]. Gobierno de México, Secretaría de Gobernacion. https://www.dof.gob.mx/nota_detalle.php?codigo=
&fecha=02/09/2013#gsc.tab=0
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